Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2018 125/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Existência do perigo
      - Revogação da autorização de permanência

      Sumário

      - A al 3) do nº 1 do artº 11º da Lei nº 6/2004 prevê que quando a pessoa não residente constitua perigo para a segurança ou ordem pública, nomeadamente pela prática de crimes, ou sua preparação, na RAEM, a sua autorização de permanência pode ser revogada.
      - A prática de crimes, ou a sua preparação, na RAEM constitui simplesmente como uma das formas possíveis da demonstração, e não como a forma única, da existência do perigo abstracto para a segurança ou ordem pública da RAEM, pois o legislador utilizou a palavra “nomeadamente”.
      - Ou seja, não estão excluídos outros meios possíveis da demonstração da existência do perigo para a segurança ou ordem pública.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2018 108/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Sociedade por quota constituída entre os cônjuges
      - Exame judicial à sociedade (artigo 211º do Código Comercial)

      Sumário

      I – Numa sociedade por quotas, de tipo “familiar”, composta por 2 sócios, na altura, pela mulher e pelo marido, sendo este último administrador, este tem a obrigação de cumprir rigorosamente o que está estipulado no Ccom de Macau; a existência de relação patrimonial entre os sócios ou a “pequena” dimensão da sociedade nunca constitui motivos suficientes para desviar o regime fixado no Ccom.

      II - A falta de registos comerciais completos e a declaração de dados incorrectos perante repartições públicas são indícios da grave irregularidade de funcionamento da sociedade em causa, porque estão afectados os direitos da sócia não administradora; acresce ainda o facto de o administrador ter prometido entregar a outra sócia/Requerente (na 1ª instância) os registos comerciais (escrituração mercantil – artigo 38 e 39º do Código Comercial), mas até hoje ainda não honrou o compromisso, tudo isto justifica perfeitamente um exame judicial nos termos legais (artigo 211º do Código Comercial de Macau).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2018 228/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “abuso de confiança”.
      Pena.
      Suspensão da execução da pena.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

      2. O artigo 48° do Código Penal de Macau faculta ao juiz julgador a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido quando:
      – a pena de prisão aplicada o tenha sido em medida não superior a três (3) anos; e,
      – conclua que a simples censura do facto e ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (cfr. Art. 40°), isto, tendo em conta a personalidade do agente, as condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste.
      E, mesmo sendo favorável o prognóstico relativamente ao delinquente, apreciado à luz de considerações exclusivas da execução da prisão não deverá ser decretada a suspensão se a ela se opuseram as necessidades de prevenção do crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2018 958/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Reclamação da conta

      Sumário

      Preceitua o n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento das Custas nos Tribunais que “não é admitida segunda reclamação dos interessados sem o depósito das custas em dívida”.
      Não nos parece que o legislador estaria interessado em saber se a segunda reclamação da conta se baseou nos mesmos fundamentos em que fundamentou a primeira reclamação, ou se incide sobre uma conta materialmente igual à anterior.
      Simplesmente, basta ser uma segunda conta reformulada e contra a qual é deduzida uma segunda reclamação, o interessado terá que efectuar o depósito das custas em dívida, sob pena de a sua segunda reclamação não ser admitida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2018 247/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng