Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2018 245/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Como ante todos os elementos da prova referidos na fundamentação probatória da sentença recorrida, não se vislumbra ao tribunal de recurso que o tribunal recorrido tenha violado, de modo patente, quaisquer regras da experiência da vida humana em normalidade de situações, quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou ainda quaisquer leges artis a observar no julgamento de factos, não pode ter ocorrido, por parte do tribunal recorrido, o erro notório na apreciação da prova como vício previsto na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2018 585/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – medida da pena
      – art.o 40.o do Código Penal
      – art.o 65.o do Código Penal

      Sumário

      A medida da pena é feita à luz dos padrões vertidos nos art.os 40.º, n.os 1 e 2, e 65.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com consideração de todas as circunstâncias fácticas apuradas, e ponderação das exigências de prevenção de crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2018 745/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – usura para jogo com exigência de documento
      – art.o 14.o da Lei n.o 8/96/M
      – bilhete de identidade de residente da República Popular da China
      – documento de identificação
      – art.o 243.o, alínea c), do Código Penal

      Sumário

      Para efeitos de verificação do crime de usura para jogo com exigência de documento, p. e p. sobretudo pelo art.o 14.o da Lei 8/96/M, o bilhete de identidade de residente da República Popular da China também preenche cabalmente o conceito de documento de identificação plasmado na alínea c) do art.o 243.o do Código Penal, segundo a qual é inclusivamente considerado documento de identificação “o bilhete de identidade de residente ou outro documento autêntico que sirva para certificar a identidade”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2018 295/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – medida da pena
      – art.o 40.o do Código Penal
      – art.o 65.o do Código Penal

      Sumário

      A medida da pena é feita à luz dos padrões vertidos nos art.os 40.º, n.os 1 e 2, e 65.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com consideração de todas as circunstâncias fácticas apuradas, e ponderação das exigências de prevenção de crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2018 241/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong