Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/10/2018 562/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acidente de trabalho
      Apresentação tardia de documentos
      Prova pericial
      Incapacidade temporária absoluta (ITA)
      Livre apreciação de provas
      Impugnação da matéria de facto
      Erro na apreciação de prova

      Sumário

      1. Ao contrário do que sucede no processo penal, onde o juízo técnico, científico e artístico inerente à prova pericial se presume subtraído à livre apreciação do julgador – artº 149º/1 do CPP, inexiste, na matéria civil e laboral, norma que predetermina a superioridade da força probatória da perícia, em relação às outras provas.

      2. Tal como sucede com outros meios de impugnação, o recurso ordinário, incluindo o da matéria de facto, funda-se na falibilidade humana e na possibilidade de erro por parte dos juízes, gerador de decisões injustas e portanto, visa justamente à simples eliminação da decisão, inválida, injusta ou não conforme à lei, ou ainda à sua substituição por outra a proferir pelo Tribunal ad quem, na sequência do reexame da matéria controvertida.

      3. Desde que seja formada com observância das regras relativas à produção e à valoração das provas, motivada e recondutível a critérios lógicos, a convicção íntima do Tribunal a quo é válida, e portanto, em princípio, insindicável pelo Tribunal superior em sede de recurso, e só é susceptível de controlo jurisdicional por via de recurso ordinário se a convicção tiver sido formada em violação do direito probatório, não motivada ou irrecondutível a critérios lógicos, ou seja, erradamente formada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/10/2018 827/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/10/2018 788/2016 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/10/2018 427/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Elemento subjectivo da posse

      Sumário

      - “Comporta como dona do terreno” não significa que agiu na convicção de que fosse como dona do terreno, visto que “comporta como dona do terreno” diz respeito aos comportamentos/actos materiais revelados ao mundo exterior e não ao seu pensamento. Alguém comporta como dona de uma coisa não significa que o faça na convicção de que fosse como proprietária da mesma.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/10/2018 455/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Questão nova suscitada em sede de recurso

      Sumário

      Os recursos só podem versar sobre questões postas ao Tribunal do qual se recorre, com vista a modificar decisões, e não para criar decisões sobre matéria nova.
      Sendo assim, o recorrente não pode aproveitar a sede do recurso para provocar decisão de questões novas então não decididas concretamente pelo tribunal recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong