Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
– atenuação especial da pena
– art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal
Sumário
Considerando que o arguido, antes da prática do crime de consumo de estupefaciente desta vez, já praticou, por duas vezes, o mesmo tipo de crime de consumo, é de aplicar ao seu crime desta vez a pena na respectiva moldura normal, em prol da necessidade da pena, por causa das elevadas exigências da prevenção especial (cfr. O critério material exigido no n.o 1 do art.o 66.o do Código Penal para efeitos de decisão da atenuação especial da pena).
