Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
Impenhorabilidade das garantias
Citação da pessoa colectiva na pessoa do empregado
É impenhorável a caução destinada a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo executado perante a RAEM durante o exercício da actividade de segurança privada, pois, não existe qualquer direito ou crédito do executado sobre o respectivo garante, muito menos sobre a RAEM como sendo a beneficiária da referida caução.
Comparecendo um indivíduo em tribunal declarando expressamente ser empregado da sociedade executada e que vem representar a mesma para receber a respectiva citação, tendo, para o efeito, assinado a certidão e nela aposto o próprio carimbo da sociedade, deve considerar-se devidamente efectuada a citação.
– art.o 18.o da Lei n.o 17/2009
– desnecessidade da explicação da não atenuação especial da pena
Quando o tribunal entende materialmente não ser aplicável ao caso dos autos o art.o 18.o da Lei n.o 17/2009, não lhe é necessário explicar a razão dessa não aplicação, já que o mecanismo deste preceito legal não constitui uma regra, mas sim excepção, para a medida da pena.
- Discricionariedade
- Limites internos da discricionariedade
Os tribunais administrativos não podem sindicar as decisões tomadas pela Administração no exercício de poderes discricionários, salvo nos casos extremos de erro grosseiro ou manifesto ou quando sejam infringidos os princípios gerais que limitam ou condicionam, de forma genérica, a discricionariedade administrativa, designadamente os princípios constitucionais; o princípio da imparcialidade, o princípio da igualdade, o princípio da justiça, o princípio da proporcionalidade, o princípio da boa fé, etc..
