Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/01/2018 1162/2017 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      – suspensão de eficácia de acto administrativo
      – art.º 120.º do CPAC
      – acto positivo
      – acto negativo
      – acto de içar invertidamente a Bandeira Nacional
      – Serviços de Alfândega
      – lesão grave do interesse público
      – pena disciplinar

      Sumário

      1. Por força do art.º 120.º do Código de Processo Administrativo Contencioso (CPAC), para se poder ver suspensa a eficácia de um acto administrativo, este tem que ser, desde logo e pelo menos, um acto com conteúdo positivo, ou um acto com conteúdo negativo que apresente uma vertente positiva à qual a suspensão seja circunscrita.
      2. Doutrinalmente falando, o acto positivo é aquele que, grosso modo, impõe um encargo ou um ónus a um interessado (por exemplo, um acto administrativo que aplica uma sanção a um interessado), enquanto o acto negativo tem por objecto negar uma pretensão do interessado (por exemplo, um acto de indeferimento de atribuição de um subsídio requerido).
      3. A decisão do Senhor Secretário para a Segurança que confirma a decisão disciplinar punitiva de um funcionário público alfandegário (por este ter içado invertidamente a Bandeira Nacional no Terminal Marítimo de Coloane) é um acto positivo.
      4. A aferição do requisito exigido na alínea b) do n.° 1 do art.° 121.° do CPAC tem que ser feita caso a caso, em função do teor do comando concretamente emitido no acto administrativo cuja suspensão de eficácia se requer.
      5. Não se pode deferir o pedido de suspensão de eficácia da decisão disciplinar punitiva daquele acto que fere naturalmente o prestígio dos Serviços de Alfândega perante o público em geral, por o mesmo acto não deixa de lesar gravemente o interesse público que a própria decisão punitiva pretende ver prosseguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dr. Chan Io Chao
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/12/2017 1100/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Lap Hong Lou Silva
      •   Dr. Lam Ka Heng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/12/2017 1144/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/12/2017 1130/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/12/2017 1131/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan