Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2017 722/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “ofensa simples à integridade física”.
      Pena alternativa.
      Multa.

      Sumário

      Sendo o crime de “ofensa simples à integridade física”, p. e p. pelo art. 137°, n.° 1 do C.P.M., punível com pena de prisão até 3 anos ou multa, sendo o arguido – com mais de 70 anos de idade – primário, e provado estando que a agressão que cometeu foi uma “reacção” a um empurrão que lhe foi dado, portanto, um acto praticado no “calor da coisa”, adequada se mostra, atento o estatuído no art. 64° do C.P.M., a aplicação de uma pena de multa, em detrimento de uma pena de prisão, (ainda que suspensa na sua execução).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2017 982/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2017 941/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2017 389/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – burla
      – despesas de apresentação de emprego em Macau
      – não suspensão da execução da pena de prisão

      Sumário

      Estando no caso dos autos envolvidos seis residentes do Interior da China em cujo nome foram pagos ao arguido recorrente, pelas duas ofendidas, trinta e oito mil renminbis e oito mil renminbis, respectivamente, como “despesas de apresentação (pelo arguido) de emprego” daqueles seis individuos em Macau, e tendo sido muito frequente essa forma de burla em Macau e estando em causa aqueles seis residentes no Interior da China, é de louvar o juízo de valor já formado pelo tribunal recorrido no sentido de, materialmente em prol das exigências da prevenção geral, não se suspender a execução da pena única de prisão do arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2017 929/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “emissão de cheque sem provisão”.
      Prescrição.
      Interrupção.

      Sumário

      1. A “aplicação de uma medida de coacção” é causa de interrupção da prescrição; (cfr., art. 113°, n.° 1, al. b) do C.P.M.).

      2. Porém, tal “aplicação” não deve ser entendida como a (mera) “decisão no processo”, implicando a sua (regular) notificação ao arguido, e tratando-se da medida de “Termo de Identidade e Residência”, a sua efectiva prestação nos autos.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa