Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
Suspensão de eficácia de acto administrativo
Prova testemunhal
Prejuízos de difícil reparação
1. No processo da suspensão de eficácia de acto administrativo, não há lugar à produção da prova testemunhal.
2. Se a permanência física do requerente em Macau não é a única forma para assegurar a estabilidade familiar, a ter a vida familiar aqui em Macau é uma mera opção pessoal do requerente e da sua família, e nada impede que tenha a vida familiar em outro sítio do mundo, nomeadamente em Taiwan, onde o requerente tem direito de residir e trabalhar, a não suspensão da revogação da autorização de permanência, como trabalhador não residente, concedida ao requerente não é geradora de prejuízos prejuízos de difícil reparação são de ordem material, pessoal e emocional.
