Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/07/2016 149/2015 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/07/2016 479/2016 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/07/2016 830/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – arguição de nulidade de sentença
      – omissão de pronúncia
      – extemporaneidade do recurso

      Sumário

      Como da fundamentação fáctica do acórdão de recurso se vê que a audiência de julgamento em primeira instância foi realizada em 13 de Julho de 2015 e que o Ministério Público interpôs, em 29 de Julho de 2015, o recurso de uma decisão judicial aí proferida, decidiu o tribunal de recurso, na fundamentação jurídica desse acórdão, que o recurso foi tempestivamente interposto dentro do prazo de vinte dias fixado no art.º 401.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, decisão essa que representa a decisão de improcedência da questão de extemporaneidade do recurso suscitada pelo arguido na resposta ao recurso. Não pode, pois, padecer o acórdão do vício de nulidade por omissão de pronúncia sobre essa questão de extemporaneidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/07/2016 460/2016 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 618/2015 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Notificação; sua regularidade:
      - Aviso de recepção assinado por terceiro

      Sumário

      Se o interessado, na manutenção da seu estatuto de residente por investimento, opta por indicar no seu relacionamento com o IPIM uma morada de terceira pessoa, - no caso uma determinada agência -, tem o ónus de assegurar que as notificações que para aí sejam enviadas cheguem ao seu conhecimento, salvaguardando uma razão excepcional e inesperada, for a do normal, não podendo alegar que o terceiro que recebeu a carta não lha entregou.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho