Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 372/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Embargos de terceiro
      -Acção de usucapião
      - Excepção de caso julgado
      - Autoridade de caso julgado

      Sumário

      I. Tendo os embargos de terceiro sido julgados improcedentes em virtude de o embargante ter invocado simplesmente a posse e não a propriedade do bem penhorado, inexiste caso julgado (nem na vertente exceptiva, nem na da autoridade do caso julgado) que impeça o embargante de instaurar posteriormente acção autónoma tendente à demonstração da aquisição da propriedade por usucapião.

      II. Pode o autor na acção de usucapião formular o pedido de levantamento da penhora e cancelamento do respectivo registo.

      III. O caso julgado, enquanto excepção dilatória, pressupõe uma tríplice identidade: de “sujeitos”, “pedido” e “causa de pedir”. Tem em vista impedir a repetição de uma causa face ao resultado de outra já decidida e, nesse sentido, vem sendo considerada como excepção com uma vertente negativa.

      IV. A autoridade de caso julgado surge nalguma doutrina e jurisprudência como modo de estender a eficácia do caso julgado onde, em princípio, ela não iria, face aos requisitos sabidos da excepção prevista nos arts. 416º e 417º do CPC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 392/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 1035/2015 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 1045/2015 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2016 969/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Enriquecimento sem causa

      Sumário

      1. O enriquecimento sem causa não é de conhecimento oficioso.
      2. Se a A. invoca um empréstimo aos RR., que não consegue provar, alegando estes que o dinheiro efectivamente transferido para a conta bancária de um deles se destinava a um primo, o que também não conseguem provar, eventual restituição das quantias entregues só, eventualmente, a título de enriquecimento sem causa, poderão ser restituídas, à míngua da comprovação da causa de pedir deduzida na acção.
      03. Mas não pode a A. pretender que o Tribunal conheça desse enriquecimento, invocando-o apenas em sede de alegação de recurso, restando-lhe a possibilidade de o fazer valer em nova acção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho