Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
Excesso da execução
Princípio da precedência do acto administrativo
Sumário
1. São actos de mera execução, e portanto insusceptíveis de impugnação contenciosa, por falta da ilegalidade própria, os que no âmbito do mesmo procedimento, têm como pressuposto necessário uma definição de situação jurídica contida em anterior acto definitivo
2. Não é de mera execução o acto que se não limita a concretizar o acto anterior exequendo e reveste um alcance inovador e lesivo dos interesses do particular.
