Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
Crime de “tráfico de estupefacientes”.
Atenuação especial.
Sumário
Tendo o arguido cometido o crime de “tráfico de estupefacientes” com pouco mais de 16 anos de idade, não sendo “especialmente elevada” a quantidade de estupefaciente em causa e tendo confessado os factos e demonstrando arrependimento pela sua conduta, adequado é que, em sede de atenuação especial da pena, se venha a fixar esta em medida (algo) inferior ao meio da moldura legal, (de 7 meses e 6 dias a 10 anos).
