Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 25/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 923/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Boa-fé
      - Anulabilidade da assembleia eleitoral

      Sumário

      - A boa-fé distingue-se em dois conceitos: um em sentido psicológico e outro em sentido ético.
      - A boa fé em sentido objectivo ou ético significa que o sujeito jurídico, no exercício dum direito subjectivo, deve actuar com honestidade como pessoa de bem, não devendo ter um comportamento que, face à sociedade, seja visto inequivocamente desonesto.
      - A boa-fé com que o titular de um poder-dever deve actuar no exercício da sua função impõe que os membros dos corpos sociais devem fornecer os dados necessários aos candidatos para a eleição dos órgão directiva a fim de permitir a ter tempo necessário para fazer companha juntos dos eleitos (associados) com vista a convencê-los a votar a seu favor.
      - Se à lista concorrente encabeçada pelo Autor só foi fornecida a lista integral de todos os associados, com a surpresa de 17 novos associados com direito a votar, no dia 28/11/2012, pelas 11:36 p.m., pela Ré, apesar de esta já ter na mão a tal lista, desde o momento em que o Autor lhe solicitou para efeito de fazer companha das eleições no dia 25/11/2012, a conduta da Ré consubstancia numa violação do princípio de boa-fé, o que gera a anulabilidade da assembleia eleitoral.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 996/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 3/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 396/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho