Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
Embargos de executado
Cheque de garantia
Sumário
Para além da sua função originária e tradicional de meio de pagamento, ou de instrumento de levantamento de fundos depositados num estabelecimento bancário, o cheque pode ser utilizado para outras funções, nomeadamente a função de garantia.
Decorre do disposto no artº 22º da Lei Uniforme relativa aos Cheques (LUC) que, nas relações imediatas tudo se passa como se a obrigação emergente do título cambiário deixasse de ser meramente literal e abstracta, e portanto, no plano das relações cartulares imediatas, são sempre invocáveis pelo sacador todas as excepções que se fundamentam nas relações pessoais entre ele e o tomador.
