Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/05/2016 222/2016 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/05/2016 242/2016 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/05/2016 207/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Recopilação unitária

      Sumário

      - A função principal da recopilação unitária consiste em permitir o sujeito processual poder ter um acesso directo sobre a conta final de custas, sem necessidade de percorrer por todo o processo e os seus apensos, de forma a saber/examinar com maior facilidade qual a sua responsabilidade nas custas, nomeadamente as quantias totais a pagar ou a receber.
      - Trata-se duma imposição legal e não de uma opção em alternativa.
      - Nesta conformidade, não se pode, com fundamento de que a falta da recopilação não vai influir na exactidão da conta efectuada nem pôr em causa o interesse das partes, afastar a necessidade do cumprimento da imposição legal em referência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/05/2016 98/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Contrato a favor de terceiro

      Sumário

      A celebração de um “contrato de prestação de serviços” entre uma empresa fornecedora de mão-de-obra não residente em Macau e outra empregadora dessa mão-de-obra, no qual esta assume desde logo um conteúdo substantivo mínimo das relações laborais a estabelecer com os trabalhadores que vier a contratar, tal como imposto por despacho governativo, representa para estes (beneficiários) um contrato a favor de terceiro, cuja violação por parte da promitente empregadora gera um correspondente direito de indemnização a favor daqueles.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/05/2016 897/2015 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo