Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Acórdão relatado pelo Exm.º 1º Adjunto Dr. Chan Kuong Seng, nos termos do nº 1 do art.º 19º do R.F.T.S.I.
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
– Ofício n.º 152 do ano 2001, de 26 de Novembro, do
Conselho de Estado da República Popular da China
– jurisdição administrativa da RAEM
– entrada no Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
– entrada na RAEM
– crime de reentrada ilegal
– art.º 21.º da Lei n.º 6/2004
A entrada do arguido no actual Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco já equivale à entrada dele num edifício de jurisdição administrativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e, como tal, equivale à entrada na RAEM (sobre a afectação do terreno de construção desse Edifício à jurisdição administrativa da RAEM, pode ler-se o Ofício n.º 152 do ano 2001, de 26 de Novembro, do Conselho de Estado da República Popular da China), pelo que o arguido fica condenado por um crime consumado de reentrada ilegal, p. e p. pelo art.º 21.º da Lei n.º 6/2004, de 2 de Agosto.
