Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2015 657/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – Ofício n.º 152 do ano 2001, de 26 de Novembro, do
      Conselho de Estado da República Popular da China
      – jurisdição administrativa da RAEM
      – entrada no Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
      – entrada na RAEM
      – crime de reentrada ilegal
      – art.º 21.º da Lei n.º 6/2004

      Sumário

      A entrada do arguido no actual Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco já equivale à entrada dele num edifício de jurisdição administrativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e, como tal, equivale à entrada na RAEM (sobre a afectação do terreno de construção desse Edifício à jurisdição administrativa da RAEM, pode ler-se o Ofício n.º 152 do ano 2001, de 26 de Novembro, do Conselho de Estado da República Popular da China), pelo que o arguido fica condenado por um crime consumado de reentrada ilegal, p. e p. pelo art.º 21.º da Lei n.º 6/2004, de 2 de Agosto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2015 748/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/12/2015 804/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/12/2015 1020/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
      • Observações :Acórdão relatado pelo Exm.º 1º Adjunto Dr. Chan Kuong Seng, nos termos do nº 1 do art.º 19º do R.F.T.S.I.
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/12/2015 1042/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo