Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
– atenuação especial da pena
– art.º 201.º, n.º 2, do Código Penal
– consignação em depósito para efeitos de reparação do dano
Sumário
Quanto ao art.º 201.º, n.º 2, do Código Penal, a quantia de MOP5.000,00 patacas consignada em depósito para efeitos de reparação pecuniária, em comparação com o montante total de HKD324.000,00 de prejuízo patrimonial causado à sociedade comercial ofendida, é realmente de diminuta relevância pecuniária, pelo que não se mostra indicada a activação da atenuação especial da pena em sede deste preceito legal, do crime cometido pela recorrente.
