Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Marca
- Capacidade distintiva
- A marca é um sinal distintivo de produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas, daí que o seu registo exige a capacidade distintiva.
- A marca registanda , não obstante ter uma certa composição figurativa (reproduzida em letras minúsculas estilizadas, com o preenchimento do espaço vazio nas letras "o", "e" e "p"), não possui capacidade distintiva, visto que o que destaca da marca em crise é a própria palavra “XXXXX” e não o preenchimento do espaço vazio nas letras em referência. Por sua vez, a palavra “XXXXX” é um termo genérico com uso comum, pois, é uma palavra frequentemente usada na publicidade dos produtos/serviços criados com ideias, invenções ou concepções novas/próprias, a fim de atrair os potenciais clientes.
- Não possuindo capacidade distintiva, não pode ser objecto do registo.
- Recorribilidade do acto
- Recurso contencioso e recurso hierárquico necessário
Não se sufraga o juízo de rejeição do recurso, em momento posterior à possível "rejeição liminar" contemplada na al. c) do n.º 2 do art. 46°, CPAC, adoptando-se assim o entendimento de que os actos administrativos praticados por órgãos subalternos, mesmo que não se trate de acto de competência exclusiva, não estão sujeitos a impugnação administrativa necessária, sendo que o n.º 2 do art. 27° do Dec.-Lei 77/99/M não estabelece uma competência exclusiva ao comandante do CPSP, em matéria de concessão de licença de uso e porte de arma de defesa, agindo o mesmo, a tal nível, com competência própria, comum ao seu superior, não se impondo a interposição do recurso hierárquico necessário, da decisão do Comandante do CPSP, organicamente subalterno do Secretário para a Segurança.
