Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
Assunto
Crime de “furto”.
“Tentativa”.
Sumário
Comete o crime de “furto” na forma tentada o arguido que, em estabelecimento comercial, e com intenção de fazer seus, se apropria de produtos aí à venda ao público, acondicionando-os numa mala, vindo a ser detectado à saída e de imediato interceptado pelos profissionais de segurança que se encontravam em serviço.
Assunto
Quebra da caução.
Motivos.
Sumário
1. Dois são os motivos (taxativos) para a quebra da caução:
a) a falta injustificada do arguido a acto processual a que deva comparecer; ou,
b) o incumprimento de obrigações derivadas de medida de coacção que lhe tinha sido imposta.
2. Não se verificando nenhum destes motivos, ilegal é a decisão de quebra da caução prestada.
