Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Compensação para os trabalhadores que laboram em dia de descanso semanal
Nos termos do artigo 42º da Lei nº 7/2008, de 18 de Agosto, que entrou em vigor a partir de 01/01/2009, reconhece-se ao trabalhador que labora em dia de descanso semanal o direito de receber um acréscimo de um dia de remuneração de base, para além de um dia de descanso “compensatório”.
- Simulação
- Princípio de prova escrita
O artº 388º do C.Civ. Proíbe a prova testemunhal quando se trate de convenções contrárias ao conteúdo de documento autêntico e quanto ao acordo simulatório quando invocado pelos simuladores.
- Suspensão da instância ordenado pelo julgador nos termos do artigo 223º/1 do CPC
Quando a decisão de uma causa depende de uma outra (ainda que seja um processo-crime), ou seja, quando a situação jurídica deste processo pode ser modificada ou influenciada determinantemente por decisão de um outro processo pendente, é de entender que existe causa justificativa para suspender a instância deste processo ao abrigo do disposto no artigo 223º/1 do CPC, de modo a evitar proferir-se decisões contraditórias ou praticar actos processuais inúteis que possam pôr em causa a justiça material.
