Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2015 625/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2015 557/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Como vistos todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da decisão condenatória recorrida, não se vislumbra ao tribunal ad quem que o resultado de julgamento da matéria de facto feito pelo tribunal a quo tenha sido obtido com patente violação de quaisquer regras da experiência da vida humana, ou quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer leges artis vigentes no campo de julgamento de factos, não pode existir o vício de erro notório na apreciação da prova, alegadamente cometido por esse tribunal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2015 558/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2015 503/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2015 476/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de acolhimento
      – transportar clandestinos em táxi
      – art.º 29.º, n.º 2, do Código Penal

      Sumário

      1. O acto do recorrente de transportar os outros dois arguidos no seu táxi a solicitação desses, não equivale à prática desse acto transportador seu “no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior” a que alude o n.º 2 do art.º 29.º do Código Penal.
      2. Tendo ele transportado esses outros dois arguidos em situação clandestina em Macau, com intenção de os abrigar, praticou ele dois crimes de acolhimento, e não um só crime deste tipo legal, ainda que esses dois tenham sido transportados em conjunto no seu táxi.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan