Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 12/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 591/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Providência cautelar
      - Alteração dos factos dados provados sem audiência do requerido
      - Impugnação da matéria de facto
      - Representação se poderes e ratificação
      - Contrato-promessa de bem alheio e futuro

      Sumário

      1. O juiz não está impedido de modificar o seu julgamento de facto, em face de novos factos e de novas provas, em sede de oposição a uma providência cautelar decretada sem audiência da parte contrária.
      2. Não se pode reavaliar um julgamento de matéria de facto se somente alguns dos elementos probatórios constam dos autos, ainda que se tenha referido que um dado documento foi o fundamento essencial da convicção, pois que tal não significa que tenha sido elemento único ou exclusivo.
      3. Se A promete adquirir a totalidade das acções de B e, apenas nessa qualidade, promete vender a C as fracções de um prédio pertencente a B e C, por sua vez, cede a sua posição de promitente adquirente a D, este cede essa posição a E, este cede a F e F cede a G, estando em causa a cessão de posição contratual de um contrato-promessa de coisa futura e alheia, não pode o adquirente G dessa posição contratual pretender execução específica relativamente a uma dada fracção, não estando B, o titular dessa fracção representado ou não tendo ratificado qualquer desses negócios de promessa transmissiva.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 522/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da pena suspensa
      – art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
      – tratamento da toxicodependência

      Sumário

      Considerando que no pleno período de prorrogação do período inicial da suspensão da execução da pena de prisão então decretada sob condição de sujeição ao tratamento da sua toxicodependência, o condenado ora recorrente teve reacção positiva à Ketamina em testes de urina e faltou a vários testes de urina, é de revogar-lhe a suspensão da execução da pena de prisão nos termos do art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 21/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 352/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng