Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong
Crime de “ofensa à integridade física por negligência”.
Pena de multa.
1. Não se mostra de considerar excessiva a pena de 120 dias de multa se esta se encontra a 30 dias do mínimo legal, sendo o limite máximo de 240 dias.
2. A cada dia de multa corresponde uma quantia entre MOP$50,00 ou MOP$10.000,00 fixada em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.
- Efeitos do recurso da decisão proferida em sede de oposição a providência cautelar
Se num primeiro momento a requerida foi proibida de vender um dado prédio em sede de providência cautelar e se, depois, em sede de oposição, foi revogada a primeira decisão, o efeito do recurso interposto desta decisão deve subir nos próprios autos e com efeito suspensivo, devendo manter-se a proibição enquanto o recurso não vier a ser julgado, sob pena de se frustrar o efeito útil do recurso e a natureza cautelar do procedimento, correspondendo tal revogação a um não decretamento da providência e já não a um levantamento da mesma.
