Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 601/2014 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 678/2013 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 47/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acção de regresso
      Acção não contestada
      Confissão de factos

      Sumário

      - Numa acção em que os Réus foram citados pessoalmente mas não ofereceram contestação, consideram-se confessados todos os factos articulados pela Autora na sua petição inicial.
      - Na acção de regresso prevista na alínea c) do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/94/M, de 28/Nov, tendo os Réus confessado que a Autora, na qualidade de seguradora do veículo segurado, sofreu danos por ter efectuado o pagamento das despesas de reparação e exame dos veículos envolvidos no acidente, e que os tais prejuízos resultaram do acidente, o 2º Réu, ora condutor do veículo segurado, deve ser responsabilizado pelo reembolso dessas despesas à Autora.
      - Sendo o 2º Réu empregado do 1º Réu, e que estando aquele a agir no interesse e sob as ordens deste na altura do acidente, sobre o 1º Réu também impendia a obrigação de reembolsar à Autora das despesas gastas em reparação e exame dos veículos envolvidos no acidente, dada a existência duma relação de comitente-comissário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 687/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Erro notório na apreciação da prova.
      Crime continuado.

      Sumário

      1. “Erro” é toda a ignorância ou falsa representação de uma realidade. Daí que já não seja “erro” aquele que possa traduzir-se numa “leitura possível, aceitável ou razoável, da prova produzida”.
      Sempre que a convicção do Tribunal recorrido se mostre ser uma convicção razoavelmente possível e explicável pelas regras da experiência comum, deve a mesma ser acolhida e respeitada pelo Tribunal de recurso.
      O princípio da livre apreciação da prova, significa, basicamente, uma ausência de critérios legais que pré-determinam ou hierarquizam o valor dos diversos meios de apreciação da prova, pressupondo o apelo às “regras de experiência” que funcionam como argumentos que ajudam a explicar o caso particular com base no que é “normal” acontecer.
      Não basta uma “dúvida pessoal” ou uma mera “possibilidade ou probabilidade” para se poder dizer que incorreu o Tribunal no vício de erro notório na apreciação da prova.

      2. O conceito de crime continuado é definido como a realização plúrima do mesmo tipo ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente”, e que, a não verificação de um dos pressupostos da figura do crime continuado impõe o seu afastamento, fazendo reverter a figura da acumulação real ou material.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 673/2014 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng