Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 883/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 46/2014 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 663/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 641/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Assistente.
      Letigimidade.

      Sumário

      1. Atento o preceituado no artº 57º, nº 1, al. a) do C.P.P.M., “ofendido” – para efeitos de se poder constituir assistente – não é toda e qualquer pessoa prejudicada com a perpetração do crime.
      Tal preceito, consagra um conceito restrito de ofendido, identificando-se, tão só, como tal, o titular do interesse que constitui objecto directo e imediato da infracção.

      2. Na aferição do “interesse” para efeitos de “constituição como assistente” deve-se também ponderar a “postura” pelo requerente assumida nos autos, globalmente analisada e “cruzada” com o que alega.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/11/2014 881/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Despacho de (não) pronúncia.
      Indícios suficientes.

      Sumário

      1. Para a pronúncia, não é preciso uma certeza da existência da infracção mas os factos indiciários devem ser suficientes e bastantes, por forma que, logicamente relacionados e conjugados, formem um todo persuasivo de culpabilidade do arguido, impondo um juízo de probabilidade do que lhe é imputado.

      2. A falta de identificação dos “autores materiais” do crime não impede a pronúncia dos seus “autores morais”.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Dias Azdo