Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
– condução durante o período de inibição de condução
– revogação da pena suspensa
– art.º 54.º, n.º 1, do Código Penal
Tendo o recorrente ficado condenado no crime de condução durante o período de inibição de condução, cometido durante o período de suspensão da execução da pena de prisão, com a agravante de que a inibição de condução em causa tinha sido precisamente imposta no próprio processo condenatório do qual saiu concedida tal suspensão inicial da execução da prisão, o que revela que ele olhou com indiferença a ameaça da execução da prisão, está, pois, verificado o critério material exigido na parte final do n.o 1 do art.o 54.o do Código Penal para efeitos de decisão de revogação da pena suspensa, o que prejudica qualquer hipótese de prorrogação do período da pena suspensa.
