Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 704/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Contrato a favor de terceiro

      Sumário

      Tendo sido celebrado um contrato de prestação de serviços entre a Ré e a C Lda., em que se estipula, entre outros, o mínimo das condições remuneratórias a favor dos trabalhadores que venham a ser recrutados por essa sociedade e afectados ao serviço da Ré, estamos em face de um contrato a favor de terceiro, pois se trata de um contrato em que a Ré (empregadora do Autor e promitente da prestação) garante perante a C Lda.(promissória) o mínimo das condições remuneratórios a favor dos trabalhadores estranhos ao contrato (beneficiários).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 12/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Execução
      -Mútuo
      - Condição
      -Obrigação condicional
      -Cláusula “cum potuerit”

      Sumário

      I – Se num mútuo tiver sido acordado que o mutuário apenas devolveria o capital emprestado “caso tivesse dinheiro” e/ou “quando tivesse dinheiro”, isso equivale a dizer que o pagamento apenas ocorreria se ele se encontrasse em condições de cumprir, logo “cum potueri”.

      II – O Código de Processo Civil não proíbe que os títulos se reportem a obrigações condicionais. Todavia, para que a execução possa prosseguir, tem o credor/exequente que provar que a condição já se verificou (art. 688º).

      III - Não o provando, a obrigação torna-se inexigível, procedendo os embargos de executado com fundamento em “inexigibilidade da dívida”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 73/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Impugnabilidade judicial
      - Deliberações do conselho de administração

      Sumário

      - Ao contrário do que ocorre no CSCP, o CCM não prevê expressamente que “o próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas”.
      - Ao não adoptar a mesma solução do CSCP, o legislador de Macau, bem sabendo as divergências existentes em Portugal relativas ao regime em causa, queria afastar aplicar em Macau tal regime, a fim de evitar as mesmas divergências também surgirem em Macau.
      - O acesso aos tribunais é um direito fundamental dos residentes de Macau, que é tutelado pela lei fundamental da RAEM (artº 36º, nº 1 da Lei Básica).
      - Não havendo determinação legal em contrário, nunca se pode negar o direito da acção da Autora no sentido de pedir a declaração da nulidade ou anulação das deliberações do conselho de administração da Ré.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 213/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – condenação anterior
      – pena suspensa
      – art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal

      Sumário

      Como a arguida, apesar de condenada num processo penal (sumário) anterior em pena de prisão suspensa na sua execução (sob condição de prestação de contribuição pecuniária), veio a cometer o crime doloso de uso de documento falsificado, a simples censura dos factos e a ameaça da execução da prisão já não dão cabalmente para salvaguardar as finalidades de punição, pelo menos na perspectiva de prevenção especial, de maneira que nesta vez há que determinar a execução imediata da pena de prisão (cfr. O critério material vertido no art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 736/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira