Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2014 217/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Infracções administrativas; ónus da prova

      Sumário

      1. O ónus da prova da infracção administrativa incumbe à Administração.
      2. No processo contravencional a Administração não aplica sanções diferentemente do que se passa no âmbito daquilo que em Macau se convencionou chamar infracções administrativas, cujo regime geral se encontra no DL 52/99/M, de 4 de Outubro e em que as regras da prova são as estatuídas no Código de Processo penal, ex vi art. 19º do citado Dec. Lei.
      3. O acto de compra de materiais, o seu transporte para o local de trabalho, onde os empregados irão desenvolver a actividade de trabalho e instalação de ar condicionado, bem como a presença nesse local para examinar a obra, não integra a previsão típica de trabalho em proveito próprio por não residente autorizado a desenvolver actividade de empreitada de instalação de água e electricidade por intermédio de trabalhadores por si contratados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/06/2014 329/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 30/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 200/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2014 819/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno”.
      Princípio da legalidade.
      Pornografia.
      Pudor público.
      Moral pública.

      Sumário

      1. “Pornografia” é a representação de elementos de cariz sexual explícito, sobretudo quando considerados obscenos, em textos, fotografias, publicações, filmes ou outros suportes, com o objectivo de despertar o desejo sexual.

      2. Não é de considerar “pornográfico” o anúncio em que se publicita o serviço de massagens e em que se apresenta a imagem de uma jovem em fato de banho, (“bikini”).

      3. O “artigo” em questão pode ser “inconveniente”, “desagradável”, “de mau gosto”, (ou até “sensual”), porém, não se apresenta susceptível de ofender (em “grau elevado” e com “intensidade”) os “sentimentos gerais da moralidade sexual”.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa