Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2014 377/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2014 687/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2014 796/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – reentrada ilegal
      – prisão efectiva

      Sumário

      Como o arguido acabou por praticar, pela terceira vez, um mesmo crime de reentrada ilegal, e já beneficiou da suspensão de execução da pena de prisão na primeira vez, e mesmo assim teve a ousadia de vir praticar de novo um mesmo delito, já não lhe é viável formular mais algum juízo de prognose favorável a relevar do disposto no art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal, posto que a simples censura dos factos e a ameaça da execução da prisão não irão dar cabalmente para salvaguardar as finalidades de punição, sobretudo na perspectiva de prevenção especial, de maneira que há que determinar a execução imediata da pena de prisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2014 723/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Divórcio
      Impugnação da matéria de facto
      Livre convicção
      Depoimento indirecto
      Separação de facto

      Sumário

      Na matéria de divórcio com fundamento na separação de facto, ao exigir a duração mínima de 2 dois de separação de facto, o nosso legislador está a olhar apenas para o requisito objectivo e não também o subjectivo. Pois este requisito, de natureza subjectiva, é um requisito de natureza complementar. Assim sendo, desde que tenha sido provada a separação de facto por dois anos e no momento de decisão persista a intenção de não restabelecer a comunhão de vida interrompida por 2 anos consecutivos, é de decretar o divórcio.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2014 476/2013 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Classificação de serviço
      Insuficiência da fundamentação

      Sumário

      A Administração não pode classificar os trabalhos de um trabalhador da administração pública simplesmente com fundamento nos “erros”, que são expressões conclusivas e carecem sempre de ser concretizados por factos materiais que os integram, de outro modo, o trabalhador, enquanto cidadão que presta trabalho à Administração, ficaria privado da qualquer possibilidade de reagir contra a tal classificação do seu trabalho por ficar sem saber quais são os concretos facere ou non facere, a ele desfavoráveis, que foram reputados pelo C como da sua autoria.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng