Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 73/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Impugnabilidade judicial
      - Deliberações do conselho de administração

      Sumário

      - Ao contrário do que ocorre no CSCP, o CCM não prevê expressamente que “o próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas”.
      - Ao não adoptar a mesma solução do CSCP, o legislador de Macau, bem sabendo as divergências existentes em Portugal relativas ao regime em causa, queria afastar aplicar em Macau tal regime, a fim de evitar as mesmas divergências também surgirem em Macau.
      - O acesso aos tribunais é um direito fundamental dos residentes de Macau, que é tutelado pela lei fundamental da RAEM (artº 36º, nº 1 da Lei Básica).
      - Não havendo determinação legal em contrário, nunca se pode negar o direito da acção da Autora no sentido de pedir a declaração da nulidade ou anulação das deliberações do conselho de administração da Ré.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 213/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – condenação anterior
      – pena suspensa
      – art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal

      Sumário

      Como a arguida, apesar de condenada num processo penal (sumário) anterior em pena de prisão suspensa na sua execução (sob condição de prestação de contribuição pecuniária), veio a cometer o crime doloso de uso de documento falsificado, a simples censura dos factos e a ameaça da execução da prisão já não dão cabalmente para salvaguardar as finalidades de punição, pelo menos na perspectiva de prevenção especial, de maneira que nesta vez há que determinar a execução imediata da pena de prisão (cfr. O critério material vertido no art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 736/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 468/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Reapreciação da matéria de facto em recurso cível

      Sumário

      1. O princípio da livre apreciação da prova (art. 558º, do CPC) não surge na lei processual como um dogma que confere total liberdade ao julgador, uma vez que o tribunal não pode alhear-se de critérios específicos que o obrigam a caminhar em direcção determinada,

      2. A convicção do julgador é o farol de uma luz que vem de dentro, do íntimo do homem que aprecia as acções e omissões do outro. Portanto, se a prova só é “livre” até certo ponto, a partir do momento em que o julgador respeita esse espaço de liberdade sem ultrapassar os limites processuais imanentes, a sindicância ao trabalho do julgador, no tocante à matéria de facto, só nos casos e moldes restritos dos arts. 599º e 629º do CPC pode ser feita.

      3. O princípio da imediação e da livre apreciação das provas impossibilita o Tribunal de recurso de censurar a relevância e credibilidade que o Tribunal recorrido atribuiu ao depoimento de testemunhas a cuja inquirição procedeu.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 736/2013 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong