Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 917/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Falsidade do documento

      Sumário

      - Nos termos do nº 3 do artº 475º do CPCM, se a arguição tiver lugar em processo pendente de recurso, a questão é julgada no tribunal em que o processo se encontra.
      - A arguição da falsidade do documento visa destruir a força probatória do documento, pelo que a declaração da falsidade não determina a anulação do processado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2014 127/2014 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/05/2014 255/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Residência de menores filhos de residente permanente por morte do pai

      Sumário

      Se um determinado residente permanente, de nacionalidade chinesa morre e a mulher, indonésia, e as filhas, australianas, crianças de 9 e 6 anos de idade, estavam a viver com ele em Macau, devidamente autorizados, aqui tendo vivido e permanecido e se cancelam as autorizações anteriormente concedidas, fica uma dúvida muito grande, não esclarecida, sobre a ponderação entre o sacrifício dos interesses das crianças e os interesses públicos prosseguidos, sendo que, à míngua de outros elementos, a decisão tomada configura uma situação injusta, porque conformada a partir de um acontecimento de infortúnio que atingiu aquela família, não dando resposta à situação humana em presença e às necessidades daquelas crianças que aqui criaram raízes, afigurando-se desrazoável, inadequada e atentatória do princípio da proporcionalidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/05/2014 219/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/05/2014 100/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo