Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Responsabilidade civil por factos ilícitos
Responsabilidade solidária
- É nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 571º, nº 1, alínea d) do CPC).
- o Tribunal de Segunda Instância conhece do objecto do recurso, mesmo que a sentença proferida na primeira instância seja declarada nula ou contrária a jurisprudência obrigatória, sempre que disponha dos elementos necessários para o efeito (artigo 630º do CPC).
- Tendo o chamado principal “contribuído” para a violação dos direitos de autor do recorrente, nomeadamente procedendo à selecção de fotografias para serem colocadas nos calendários encomendados pela 1ª Ré, sem curar de saber a quem pertenciam essas fotografias nem ter obtido qualquer autorização, responde solidariamente com a 1ª Ré pelo pagamento de indemnização por danos não patrimoniais, já oportunamente fixado pelo Tribunal a quo.
- Autoridade do caso julgado
- O caso julgado, perspectivado na vertente que se reporta à sua força e autoridade, tem como finalidade de evitar que a relação jurídica material, já definida por decisão anteriormente transitada, possa ser apreciada de modo diferente por decisão posterior.
- Pois, face às exigências da coerência lógico-jurídica ou prática, bem como às da segurança e certeza jurídica, não deveria coexistir de duas decisões judiciais contraditórias sobre a mesma questão jurídica.
- Assim, se o contrato de arrendamento que serviu como base para a condenação do Réu foi considerado nulo por sentença já transitada em julgado, jamais pode ser fonte geradora da obrigação de pagamento por parte do Réu, tanto a título de rendas vencidas e não pagas como a respectiva indemnização legal na mora do pagamento, quer no período anterior à data da aquisição dos imóveis pela Autora, quer no posterior.
