Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/02/2014 355/2008 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Contratação de trabalhadores não residentes
      Erro sobre os pressupostos de facto
      Exercício de poderes discricionários
      Erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários

      Sumário

      - Mostrando-se inscritos na Bolsa de Emprego residentes à procura do cargo de empregados de mesa, se o recorrente não logrou oferecer prova concreta de que não havia em Macau trabalhadores locais para satisfazer a procura daquelas funções, antes pelo contrário se constata ter a recorrente criado obstáculos para o sucesso da oferta de contratação de residentes, não há erro nos pressupostos de facto na decisão que indeferiu o pedido de contratação, por transferência, de trabalhadores não residentes.
      - É conferido à Administração, no exercício dos seus poderes discricionários, o poder ou a liberdade de escolher, de entre uma série de soluções possíveis, aquela que lhe pareça melhor para o caso concreto, a fim de satisfazer a necessidade e o interesse públicos legalmente previstos.
      - Tendo sido autorizada à recorrente a contratação de 31 trabalhadores não residentes, entre os quais 15 para empregados de mesa, e por outro lado, havendo disponibilidade de mão-de-obra residentes, além do mais provado ficou que a recorrente não se empenhou em dar preferência à contratação de trabalhadores locais, o acto em crise que indeferiu a contratação de mais trabalhadores, fundado na defesa dos interesses dos trabalhadores locais, não é desrazoável.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/02/2014 392/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Artº 264º, nº 4 do ETAPM
      - Actualização das pensões

      Sumário

      - A actualização automática das pensões contemplada no artigo 264º, nº 4 do ETAPM apenas haverá lugar quando haja alteração do valor do coeficiente 100 da tabela indiciária, e não nas situações em que for atribuído novo índice à categoria ou cargo com referência ao qual foi calculada a pensão do funcionário aposentado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/02/2014 546/2013 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão de Sentença do Exterior

      Sumário

      É de confirmar uma sentença proferida pelos Tribunais do Interior da China, relativa a um divórcio litigioso por ruptura dos laços e deveres conjugais que comprometem irremediavelmente a vida em comum, desde que se mostre a autenticidade e inteligibilidade da decisão revidenda, desde que transitada, não se tratando de matéria da competência exclusiva dos Tribunais de Macau e não se vendo em que tal confirmação possa ofender os princípios de ordem pública interna.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/02/2014 288/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Responsabilidade civil da clínica privada
      - Ónus da prova

      Sumário

      - A responsabilidade civil por actos ou omissões na prestação de cuidados de saúde por entidades privadas tem natureza extracontratual e contratual e o lesado pode accionar o médico ou o hospital privado com base na responsabilidade civil contratual ou extracontratual, correndo os riscos da sua opção.
      - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, todos os pressupostos da responsabilidade (facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal entre o facto e o dano) devem ser provados pelo lesado, autor da acção de responsabilidade, na medida em que são factos constitutivos do direito alegado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/02/2014 297/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong