Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
Crime de “reentrada”.
Pena.
Rejeição.
1. Assente estando que o arguido não é primário, insistindo em “reentrar” em Macau, não obstante as sucessivas expulsões e interdições, e ainda que já condenado em pena de prisão de 3 meses, suspensa na sua execução por dois anos, em (23.04.2012), evidente é que excessiva não é a pena de 2 meses de prisão aplicada pela prática de 1 (novo) crime de “reentrada”, p. e p. pelo art. 21° da Lei n.° 6/2004 com a pena de prisão até 1 ano.
2. É verdade que se devem evitar penas de prisão de curta duração.
3. Porém, não tendo o arguido aproveitado as oportunidades que lhe foram concedidas, e insistindo o mesmo em delinquir, outra solução não há.
Crime de “tráfico de estupefacientes”.
Pena.
Teoria da margem da liberdade.
1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.
Crime de “tráfico de estupefacientes”.
Pena.
Teoria da margem de liberdade.
1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.
