Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/01/2013 873/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “reentrada”.
      Pena.
      Rejeição.

      Sumário

      1. Assente estando que o arguido não é primário, insistindo em “reentrar” em Macau, não obstante as sucessivas expulsões e interdições, e ainda que já condenado em pena de prisão de 3 meses, suspensa na sua execução por dois anos, em (23.04.2012), evidente é que excessiva não é a pena de 2 meses de prisão aplicada pela prática de 1 (novo) crime de “reentrada”, p. e p. pelo art. 21° da Lei n.° 6/2004 com a pena de prisão até 1 ano.

      2. É verdade que se devem evitar penas de prisão de curta duração.

      3. Porém, não tendo o arguido aproveitado as oportunidades que lhe foram concedidas, e insistindo o mesmo em delinquir, outra solução não há.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/01/2013 32/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/01/2013 990/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico de estupefacientes”.
      Pena.
      Teoria da margem da liberdade.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/01/2013 1000/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico de estupefacientes”.
      Pena.
      Teoria da margem de liberdade.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/01/2013 379/2012-A Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira