Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2012 462/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Prisão preventiva.
      Inutilidade superveniente do recurso.

      Sumário

      Se na pendência do recurso de uma decisão que manteve a prisão preventiva a um arguido, se vier a proferir, no processo principal, nova decisão confirmativa da aplicação de tal medida de coacção, e que por falta de impugnação transitou em julgado, deve aquele recurso ser declarado extinto por inutilidade superveniente da lide.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2012 571/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2012 399/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2012 19/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Execução
      - Liquidação
      - Caso julgado

      Sumário

      Quando a sentença relegar para a execução da mesma a determinação tanto dos objectos como a quantidade dos danos, na liquidação na execução fica por concretizar estes dois e o Tribunal assim procedeu, não viola o princípio do caso julgado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/06/2012 334/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Execução específica
      - Indeterminação do objecto
      - Princípio do inquisitório
      - Nova questão

      Sumário

      1. A execução específica de dois parques de estacionamento situado em Macau. É consabido que a acção específica tem a finalidade de pedir o Tribunal tomar uma decisão que produz efeito da declaração negocial faltoso, ou seja em subsituição da parte contratual promitente que não cumpriu o dever de assinar o contrato prometido a efectuar essa declaração negocial.
      2. O Tribunal tem o dever de apuramento da verdade, dentro do limite do objecto da acção, sem deixar qualquer obscuridade ou indeterminação do objecto do negócio.
      3. As partes, vendo a resposta dos quesitos, onde resultou o não provado do facto comprovativo da correspondência entre os números das fracções constantes do contrato promessa e os números registados, não reagiram, no sentido de imputar o Tribunal pela violação do princípio do inquisitório, por falta de apurar a verdade respeitante à exacta numeração das fracções autónomas em causa, em sede do recurso, a questão não pode ser levantado por ser uma questão nova.
      4. Tratando-se de uma questão da prova, impede ou afasta o poder do Tribunal de recurso, porque não está em causa um vício de julgamento de matéria de facto, questão esta sobre qual o tribunal de recurso podia tomar conhecimento, mesmo a título oficioso, ao disposto no artigo 629º do Código de Processo Civil.
      5. Com a resposta negativa ao quesito Comprovativo da referida correspondência, fica assim a autora, mesmo com uma decisão que produz efeito da declaração negocial do faltoso relativamente aos parques identificados nos contratos de promessa, obrigada a propor uma outra acção no sentido de apurar a exacta correspondência dos números dos parques de estacionamento, para os efeitos da execução da sentença. Mas neste caso, com a indeterminado objecto, a acção não pode proceder.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng