Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 421/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Competência (material) do T.J.B. (e do T.S.I.).
      Contravenção.
      Deputado.

      Sumário

      1. Ao T.S.I. cabe “julgar em primeira instância processos por crimes e contravenções cometidos, no exercício das suas funções, por (…) Deputados à Assembleia Legislativa”; (cfr., art. 36°, n.° 3, al. 2) da Lei n.° 1/1999 L.B.O.J.).

      2. Assim, se nada dos autos indicia (sequer) que a contravenção (transgressão rodoviária) imputada a um Deputado à Assembleia Legislativa foi cometida “no exercício das suas funções”, e atento o estatuído no art. 29°-B da referida Lei n.° 1/1999, é aos Juízos Criminais do T.J.B. que compete efectuar o julgamento.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 123/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Recurso penal.
      Prazo para o recurso.

      Sumário

      1. Em processo penal, o prazo para o recurso é de 10 dias (contínuos).

      2. Tendo o processo a natureza de processo urgente – v.g., por haver arguidos presos – tal prazo não se suspende durante as férias judiciais.

      3. Uma “carta” de um arguido preso a manifestar discordância com uma decisão e a afirmar pretender da mesma recorrer, não constitui um “recurso”, nem tão pouco é causa de suspensão do prazo de recurso.

      4. Constatando-se que o recurso é extemporâneo, dele não se pode conhecer.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 696/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 876/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2013 764/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Título executivo; acta da assembleia geral

      Sumário

      Ainda que se trate de documento inválido, não sendo a acta utilizada na relação entre a companhia e os sócios ou entre aquela e terceiros, mas sim na relação de empréstimo pessoal entre os sócios não deixa de constituir um título executivo, se dele se alcança a obrigação assumida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho