Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 279/2011 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 772/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de tráfico de estupefaciente.
      Insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
      Qualificação juridica.

      Sumário

      1. O vício de insuficiência da matéria de facto provada para a decisão apenas ocorre “quando o Tribunal não se pronuncia sobre toda a matéria objecto do processo.

      2. Para a subsunção no crime de “tráfico”, e seja ele o do art. 8° ou 11° da Lei n.° 17/2009, basta a “detenção de estupefaciente fora dos casos previstos no art. 14°”, que, como se sabe, pune o “consumo” ou a “detenção para consumo” (próprio).

      Assim, e provado estando que o estupefaciente que a recorrente detinha “não era para o seu consumo”, evidente é que integra a sua conduta a prática de 1 crime de “tráfico”.

      3. Verificando-se que em causa está uma quantidade líquida de 3,632g de Ketamina, e sendo que esta excede em cinco vezes a dose diária deste estupefaciente (0,6g), adequada não é a qualificação da conduta da arguida como a prática de 1 crime de “tráfico de menor gravidade”, p. e p. pelo art. 11°, mas sim de 1 crime de “tráfico”, p. e p. pelo art. 8°.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 96/2011 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 240/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Simulação

      Sumário

      - Para verificar a simulação do preço nos termos do nº 1 do artº 232º do C.C. é necessário provar os factos demonstrativos da existência do acordo entre as Rés no intuito de enganar terceiros, bem como da divergência entre a vontade e a declaração por parte das mesmas na referida escritura pública.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2012 821/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng