Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2012 525/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Ilegitimidade passiva
      - Erro-vício
      - Essencialidade do erro

      Sumário

      - Na acção declarativa ordinária com vista à anulação do contrato de compra e venda de 10 acções, celebrado entre a Autora e a 1ª Ré, a simples manifestação da vontade da 1ª Ré no sentido de vender à 3ª Ré uma das acções integradas no lote de 10 sobre cuja validade de transmissão se discute nos autos não justifica a intervenção indispensável desta última como parte principal.
      - Pois, mesmo que a 3ª Ré adquira aquela acção no decurso dos autos, a sentença pode continuar produzir o seu efeito útil ao abrigo do nº 3 do artº 215º do CPCM caso a acção venha julgar-se procedente.
      - Se os factos provados permitem chegar à conclusão de que o erro-vício do declarante é essencial e cognoscível pelo declaratário, deve anular o negócio celebrado.
      - Segundo as regras de experiência comum, não é razoável que alguém iria celebrar um negócio de compra e venda de dimensão menor correndo o risco de perder um outro de dimensão bastante maior caso tivesse tido conhecimento da verdade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2012 695/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Responsabilidade médica
      - Obrigação de meios

      Sumário

      - A prestação dos cuidados médicos é uma obrigação de meios e não de resultado, isto é, desde que a Ré tenha feito um tratamento segundo as regras de ordem técnica e de prudência comum, não se lhe pode exigir um bom resultado do mesmo.
      - Nesta conformidade, "ainda que as intervenções realizadas em Macau não tivessem produzidos os efeitos desejados pelo Autor e que a intervenção realizada em Hong Kong tivesse sido, de facto, um sucesso e não lhe tivesse provocado incontinência urinária, como parece ter sido o caso, nem por isso ficava demonstrado, de modo algum, que os agentes da Ré actuaram de forma negligente ou que adoptaram um comportamento que se subtraia à diligência de um bom pai de família" .
      - Não tendo o Autor, como lhe competia, feito prova de todos os pressupostos da responsabilidade extracontratual por facto ilícito, especialmente a existência de facto ilícito culposo por parte da Ré, a acção não deixará de ser julgada improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 176/2011 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 607/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      contrato de trabalho
      irrenunciabilidade do direito
      descansos semanais
      descansos anuais
      feriados obrigatórios
      compensações do trabalho prestado em dias de descansos semanais e anuais e de feriados obrigatórios
      gorjetas
      salário justo
      salário diário
      salário mensal

      Sumário

      1. São elementos essenciais de uma relação de trabalho a prestação do trabalhador, a retribuição e a subordinação jurídica.

      2. Mesmo que houvesse acordo entre o trabalhador e a entidade patronal, nos termos do qual aquele renunciou o direito de gozo a aos descansos e feriados obrigatórios, o certo é que, por força da natureza imperativa das normas que confere ao trabalhador direito a compensações e nos termos do disposto no artº 6º da Lei nº 101/84/M e no artº 6º do Decreto-Lei nº 24/89/M, a um tal acordo da natureza convencional nunca poderia ser reconhecida qualquer validade legal, dado que resulta nitidamente um regime menos favorável para o trabalhador.

      3. Admitindo embora que variam as opiniões sobre o que se deve entender por salário justo e adequado, mesmo com referência ao parâmetro das exigências do bem comum, o certo é que podemos afirmar, com a razoável segurança, que salário justo e adequado nesse parâmetro deve ser aquele que, além de compensar o trabalhador, é capaz de prover um trabalhador das suas necessidades de vida, garantindo-lhe a subsistência com dignidade e até permitir-lhe assumir compromissos financeiros pelo menos de curto ou até médio prazo.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 101/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Atraso na execução da empreitada
      - Medida compulsória
      - Justificação do atraso

      Sumário

      - É de manter a decisão que determinou a aplicação da medida compulsória contratual pelo atraso na execução da empreitada quando a mora no cumprimento procede de culpa do empreiteiro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong