Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 639/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – morte do arguido
      – extinção da responsabilidade penal
      – extinção do procedimento penal

      Sumário

      1. De acordo com o art.o 119.o do Código Penal, a responsabilidade penal do arguido extingue-se pela morte deste.
      2. E nos termos do art.o 120.o, n.o 1, do mesmo Código, a morte do agente extingue o procedimento penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 369/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto de valor consideravelmente elevado
      – art.o 198.o, n.o 2, alínea a), do Código Penal
      – art.o 198.o, n.o 1, alínea e), do Código Penal
      – art.o 198.o, n.o 3, do Código Penal
      – medida da pena
      – condenação anterior
      – pena suspensa
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      1. Como no caso concreto dos autos, não está em causa tão-só o tipo legal de furto de valor consideravelmente elevado do art.o 198.o, n.o 2, alínea a), do Código Penal, mas sim também a circunstância de furto prevista na alínea e) do n.o 1 do mesmo artigo, esta circunstância releva, por comando expresso do n.o 3 desse artigo, para fazer aplicar uma pena não menos pesada àquele crime cometido pelo arguido.
      2. Como a experiência anterior do arguido em ser condenado em pena de prisão suspensa já não conseguiu evitar a prática do crime doloso de furto qualificado desta vez, é impossível considerar agora, em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, que a simples censura do facto e a ameaça da execução da pena de prisão já consigam realizar de forma adequada e suficiente as finalidades de punição, mormente a nível de prevenção especial.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 220/2012-II Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “ofensa à integridade física”.
      Indemnização por danos não patrimoniais.

      Sumário

      1. A indemnização por danos não patrimoniais tem como objectivo proporcionar um conforto ao ofendido a fim de lhe aliviar os sofrimentos que a lesão lhe provocou ou, se possível, lhos fazer esquecer.
      Visa, pois, proporcionar ao lesado momentos de prazer ou de alegria, em termos de neutralizar, na medida do possível, o sofrimento moral de que padeceu, inadequados sendo “montantes miserabilistas”, devendo-se também evitar “enriquecimentos ilegítimos ou injustificados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 256/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2012 45/2010 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong