Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
procuração
negócio consigo mesmo
intervenção principal provocada
A simples outorga de uma procuração, mesmo que confira poderes para a celebração de negócio consigo mesmo, não é a mesma coisa que a celebração de um negócio consigo mesmo, mas apenas permite que o representante, em nome de representado, celebre um negócio jurídico com ele (o representante) próprio.
Quando com vista a obter uma sentença que resolve definitivamente o litígio for necessária a intervenção na acção dos intervenientes em toda a extensão de uma cadeia integrada pelas várias relações sucessivas, está-se perante uma situação de litisconsórcio necessário que justifica a intervenção principal provocada.
Prisão preventiva.
Inutilidade superveniente do recurso.
Se na pendência do recurso de uma decisão que manteve a prisão preventiva a um arguido, se vier a proferir, no processo principal, nova decisão confirmativa da aplicação de tal medida de coacção, e que por falta de impugnação transitou em julgado, deve aquele recurso ser declarado extinto por inutilidade superveniente da lide.
- Execução
- Liquidação
- Caso julgado
Quando a sentença relegar para a execução da mesma a determinação tanto dos objectos como a quantidade dos danos, na liquidação na execução fica por concretizar estes dois e o Tribunal assim procedeu, não viola o princípio do caso julgado.
