Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2011 568/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – medida da pena
      – homicídio qualificado tentado
      – prevenção geral do crime

      Sumário

      Na medida da pena, há-de considerar que são muito elevadas as exigências de prevenção, pelo menos, geral do crime de homicídio qualificado, ainda que praticado em forma tentada, atento o bem jurídico em causa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2011 589/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – objecto probando do processo
      – facto não provado
      – matéria conclusiva
      – Lei das Relações de Trabalho
      – indemnização rescisória do contrato de trabalho
      – contravenção
      – art.o 70.o, n.o 1, da Lei n.o 7/2008
      – art.o 77.o da Lei n.o 7/2008
      – art.o 85.o, n.o 3, alínea 5), da Lei n.o 7/2008

      Sumário

      1. Como o tribunal a quo deu por não provada uma matéria exclusivamente de natureza conclusiva, o tribunal ad quem tem que considerar o correspondente “facto não provado” como não escrito, por tal “facto” não constituir nenhuma versão fáctica controvertida integradora do objecto probando do processo.
      2. O art.o 70.o, n.o 1, da actual Lei das Relações de Trabalho (Lei n.o 7/2008, de 18 de Agosto), reza que “O empregador pode resolver o contrato a todo o tempo, independentemente de alegação de justa causa, tendo o trabalhador direito a uma indemnização […]”.
      3. Perante os elementos fácticos provados em primeira instância, segundo os quais a sociedade comercial ora arguida, não pagou, de modo livre, voluntário e consciente, a indemnização rescisória ao seu trabalhador ora ofendido nos autos, apesar de saber que essa conduta era proibida por lei, é de condenar efectivamente a arguida como autora de uma contravenção p. e p. pelos art.os 70.o, n.o 1, 77.o e 85.o, n.o 3, alínea 5), da Lei n.o 7/2008, inclusivamente na obrigação de pagar ao mesmo trabalhador a devida indemnização rescisória.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2011 328/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2011 1000/2010 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2011 83/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Laboratório de Engenharia Civil de Macau
      - Regime laboral aplicável no caso de rescisão sem justa causa de trabalhador do LECM

      Sumário

      Se um dado trabalhador viu o seu contrato de trabalho rescindido, sem indicação de qualquer fundamento, incompreensivelmente alguns dias antes do termo do respectivo contrato, ainda que na comunicação rescisória se aluda a um motivo de caducidade, mas não se concretize nem vislumbre qual a causa de tal caducidade, o regime compensatório de tal rescisão não pode ser o do Regime Jurídico da Relações Laborais gerais, mas sim o regime do Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho