Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
Matéria de facto
Impugnação
Fundamentação
Sumário
I- Não se acha necessário fazer voltar os autos à 1ª instância para os efeitos do disposto no art. 629º, nº5 do CPC, se o recorrente, ao mesmo tempo que requer a remessa ao tribunal “a quo”, por entender que o tribunal não foi esclarecedor, nem preciso na motivação das respostas, também impugna a matéria de facto, mostrando saber que nenhuma prova foi feita no sentido das respostas dadas a determinado ponto da matéria de facto.
II- Neste caso, porque o recorrente está a par de todas as provas, incumbe-lhe proceder como manda o art. 599º, nº1, al. a) e b) e nº2, do CPC, sem o que o tribunal de recurso não poderá efectuar a reapreciação das provas.
