Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Autorização de residência
- Reabilitação em Hong Kong
- Falta de fundamentação
Se num determinado acto que indeferiu o pedido de autorização se invoca que o interessado tem antecedentes criminais, relativos a um furto cometido em Hong Kong, em 1988, tendo sido condenado em pena de 3 meses de prisão, e se refere que ali foi reabilitado, mas ao mesmo tempo se refere que o indeferimento se louva em insuficiência dos fundamentos do pedido, tendo sido pelo requerente invocado que é casado em Macau, tem provecta idade, aqui adquiriu uma casa, fica-se sem saber qual a real razão do indeferimento e, no caso de insuficiência de fundamentos do pedido, em que se concretiza tal insuficiência. Essa ambiguidade de fundamentação não deixa de gerar a anulabilidade do acto.
Liberdade condicional
A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.
