Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 394/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Autorização de residência
      - Reabilitação em Hong Kong
      - Falta de fundamentação

      Sumário

      Se num determinado acto que indeferiu o pedido de autorização se invoca que o interessado tem antecedentes criminais, relativos a um furto cometido em Hong Kong, em 1988, tendo sido condenado em pena de 3 meses de prisão, e se refere que ali foi reabilitado, mas ao mesmo tempo se refere que o indeferimento se louva em insuficiência dos fundamentos do pedido, tendo sido pelo requerente invocado que é casado em Macau, tem provecta idade, aqui adquiriu uma casa, fica-se sem saber qual a real razão do indeferimento e, no caso de insuficiência de fundamentos do pedido, em que se concretiza tal insuficiência. Essa ambiguidade de fundamentação não deixa de gerar a anulabilidade do acto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 906/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 898/2012 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 80/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 99/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa