Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 435/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Prescrição de créditos laborais
      - Trabalho doméstico

      Sumário

      I- Entre o prazo de 15 anos para a verificação da prescrição, fixado no Cód. Civil de 1999, e o de 20, estabelecido no Cód. Civil de 1966, aplicar-se-á o segundo, se o seu termo ocorrer primeiro, face ao disposto no art. 290º, nº1.
      II- Para esse efeito, não se aplica ao contrato entre um trabalhador do casino e a STDM as normas dos arts. 318, al. e) do Cod. Civil de 1966 e 311º, al. c) do Cod. Civil vigente porque a relação laboral assim firmada entre as partes é de trabalho e não equivalente à do contrato doméstico.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 475/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acidente de trabalho
      Predisposição patológica
      Presunção de acidente

      Sumário

      I- Mesmo que um ataque cardíaco que vitime um trabalhador tenha ocorrido no local e no tempo de trabalho (que faz presumir ser de trabalho o acidente, nos termos do art. 10º, nº1, al. a), do DL nº 40/95/M de 14/08), não haverá lugar a reparação se a efectiva prestação de trabalho não tiver concorrido, de acordo com os factos provados, para a produção do acidente vascular fatal.
      II- E se, em vez da prova da concorrência de causas, tiver ficado demonstrado que apenas à doença de que o trabalhador padecia (aterosclerose da coronária, em virtude de acumulação de colesterol) se ficou a dever o ataque cardíaco, então nem ao abrigo do art. 8º do citado diploma haverá lugar a reparação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 490/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 322/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca
      - Direito de prioridade do registo

      Sumário

      - Se o elemento essencial que compõe a marca a registar não é livre de utilização por confundir com outra marca já registada para a mesma classe de serviços, não há lugar o direito de prioridade do registo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 543/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Pactos de preferência
      Direito legal de preferência
      Lei aplicável

      Sumário

      I- De acordo com o disposto nos arts. 415º e 410º, nº2 do CC de 1966, os pactos de preferência implicavam a forma escrita e, querendo as partes convencionar eficácia real ao direito de preferência, era necessária a escritura pública, nos termos dos arts. 413º e 421º do mesmo Código.
      II- Tendo um contrato de arrendamento para o exercício de actividade comercial sido celebrado sob o império do CC de 1966, a venda do arrendado só conferirá direito de preferência ao arrendatário se o diploma legal vigente ao tempo da alienação o previr.
      III- Nem o Regime do Arrendamento Urbano, nem o actual Código Civil consagram qualquer direito de preferência a favor dos arrendatários que exerçam no imóvel comércio ou indústria, na venda ou dação do prédio em pagamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan