Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. José Maria Dias Azedo
– coooperação judiciária com autoridades de Hong Kong
– Lei n.o 6/2006
– autoridade judiciária
– art.º 213.º do Código de Processo Penal
– art.o 214.º, n.o 2, do Código de Processo Penal
– art.o 216.º, n.o 2, do Código de Processo Penal
1. A Lei n.º 6/2006, de 24 de Julho (Lei da cooperação judiciária em matéria penal) só regula a cooperação judiciária em matéria penal entre a Região Administrativa Especial de Macau e Estados ou Territórios exteriores à República Popular da China.
2. Não se aplicando assim essa Lei à cooperação judiciária em matéria penal entre Macau e Hong Kong, e inexistindo, até agora, nenhum acordo estabelecido entre Macau e Hong nessa matéria, há que observar, por comando do art.º 213.º do Código de Processo Penal, o disposto nos art.os 214.º e seguintes do mesmo Código, nas relações com Autoridades de Hong Kong.
3. Do articulado das normas do n.º 2 do art.o 214.º, por um lado, e, por outro, da alínea a) do n.o 1 e do n.º 2 do art.º 216.º, todos do Código de Processo Penal, se retira que as relações em matéria penal devem ser estabelecidas entre as autoridades judiciárias.
