Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Observações :Rectificação ordenada por Acórdão proferido em 27/09/2012.
Crime de desobediência.
Pena.
1. Devem-se evitar penas de prisão de curta duração.
2. Porém, se da matéria de facto provada, nomeadamente, dos antecedentes criminais do arguido, se constatar que este insiste em levar uma vida delinquente, não obstante os “avisos” que lhe foram feitos, assim como as oportunidades que lhe foram dadas, (várias condenações anteriores em pena de prisão suspensa na sua execução), impõe-se a aplicação de uma pena privativa da liberdade, ainda que de curta duração.
Marca
A reprodução ou imitação de uma marca anteriormente já registada por outrem existe quando postas em confronto as marcas em causa, elas se confundem.
-Lei tutelar de menores
-Medidas de acompanhamento educativo
-Regras de conduta
A Lei Tutelar de Menores (Lei nº 2/2007, de 16/04), nos seus arts. 1º, nº2 e 2º, faz pressupor a aplicação de medidas de acompanhamento educativo e de regras de conduta aos menores da prática por estes de algum ilícito criminal ou contravencional.
