Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 21/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 402/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 386/2011 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 714/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca notória
      - Registo abusivo
      - Anulação de registo de marca

      Sumário

      Merece provimento o pedido de anulação de registo de uma marca efectuado por uma dada C.ª de Macau, copiando a imagem, grafismo e cores dos caracteres usados numa marca de pastéis cozidos a vapor de uma C.ª de Taiwan muito famosa e do conhecimento generalizado dos apreciadores desse género de comida e para mais se essa utilização da marca foi feita com o intuito de enganar os consumidores de tais produtos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 174/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – julgamento de factos
      – falta de prova
      – art.o 114.o do Código de Processo Penal
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal
      – ofensa à integridade física
      – medida da pena

      Sumário

      1. Não sendo o resultado concreto do julgamento da matéria de facto a que chegou o tribunal recorrido desrazoável à luz das regras da experiência da vida humana em normalidade de situações ou violadora de quaisquer legis artis ou normas de prova legal, não pode vir o arguido recorrente pretender, através da invocada “falta de prova”, fazer sindicar, ao arrepio do art.o 114.o do Código de Processo Penal vigente (CPP), a livre convicção do tribunal.
      2. Não tendo o arguido oferecido qualquer contestação escrita à acusação, todo o objecto probando do processo já ficou delimitado pela factualidade descrita no libelo acusatório, e tendo o tribunal recorrido acabado por dar por provada toda essa factualidade imputada, não pode haver qualquer lacuna no apuramento da matéria objecto do processo, o que preclude necessariamente a viabilidade do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do CPP.
      3. Atendendo a que o arguido bateu com murro no olho esquerdo do ofendido (sendo consabidamente o olho um dos principais órgãos do corpo humano), acto de agressão física esse que por isso exibe um elevado grau de ilicitude, com a agravante de que ele nem confessou os factos, é patentemente justa e equilibrada a pena de um ano de prisão achada na sentença recorrida, dentro da respectiva moldura de um mês a três anos, para o crime de ofensa à integridade física.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo