Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/12/2011 754/2011 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/12/2011 1014/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Declaração de remissão/quitação

      Sumário

      I- A remissão consiste no que é vulgarmente designado por perdão de dívida.

      II- A quitação (ou recibo, no caso de obrigação pecuniária) é a declaração do credor, corporizada num documento, de que recebeu a prestação.

      III- O reconhecimento negativo de dívida é o negócio pelo qual o possível credor declara vinculativamente, perante a contraparte, que a obrigação não existe.

      IV- O reconhecimento negativo da dívida pode ser elemento de uma transacção, se o credor obtém, em troca do reconhecimento, uma concessão; mas não o é, se não se obtém nada em troca, havendo então um contrato de reconhecimento ou fixação unilateral, que se distingue da transacção por não haver concessões recíprocas.

      V- A remissão ou quitação de créditos do contrato de trabalho é possível após a extinção das relações laborais.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/12/2011 559/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/12/2011 599/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Princípio da igualdade
      - Lista de antiguidade

      Sumário

      - O princípio da igualdade é um princípio fundamental do Direito, legalmente previsto no artº 25º da Lei Básica da RAEM.
      - Tem duas vertentes: igualdade na lei e igualdade perante a lei.
      - A primeira traduz-se na exigência de não fazer discriminação na elaboração das leis ou outros actos normativos e a segunda consiste na proibição da discriminação na aplicação da lei.
      - Visa assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam, visando sempre o equilíbrio entre todos.
      - A Lista de antiguidade quando não foi objecto de qualquer impugnação, formou-se um caso decidido, na medida em que é um acto administrativo definitivo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/12/2011 614/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Confissão extrajudicial
      -Força probatória plena

      Sumário

      I- Uma carta dirigida pelo executado ao exequente reconhecendo a dívida, se não impugnada, nem sindicada quanto à genuinidade da assinatura, e sem demonstração de que, por outro lado, tivesse sido escrita padecendo de alguma fonte de invalidade (art. 352º do CC), apresenta-se como documento genuíno e confessório: tem valor de confissão extrajudicial com força probatória plena (art. 351º, nº2, do CC).

      II- A prova plena daí derivada pode, no entanto, ser contrariada mediante a prova do contrário, salvo as restrições especialmente determinadas. A prova testemunhal é uma dessas restrições (arts. 340º, “in fine”, 386º e 387º, nº2, do CC).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan