Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Erro na aplicação de Direito
I – A Administração actuou erradamente quando estava convencida de que estava legalmente vinculada a indeferir o pedido de renovação de autorização temporária de residência formulado pelos Recorrentes.
II – À luz da doutrina dominante, quando o agente administrativo não exerce o poder discricionário ou não considera todas as possibilidades do mesmo por estar erradamente convencido de que não dispõe de qualquer discricionariedade ou de que não dispõe da mesma com a ampliação prevista na norma de competência, verifica-se uma situação de não exercício ou de subutilização do poder discricionário, o que origina uma ilegalidade resultante do erro na aplicação de Direito e consequentemente deve ser anulada a respectiva decisão.
