Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
Preterição de tribunal arbitral
Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado entre uma empresa de importação de trabalhadores não residentes e uma outra de apoio às empresas de Macau, qualquer cláusula compromissória que nele estipule convenção arbitral para decidir quaisquer litígios entre as partes, não pode vincular terceiros, designadamente os trabalhadores posteriormente contratados, no que a esta cláusula se refere.
- Divórcio; cônjuge único culpado
É de decretar o divórcio e considerar sem margem para dúvidas o cônjuge marido o único culpado pelo divórcio, se vem provado que este bate na mulher e nos filhos, se há quase dez anos não partilha do leito conjugal, se vai permitindo que a sua mulher cale pelo silêncio tamanhas e constantes ofensas para preservar a família, se não contribui para as despesas do lar e da família, se não paga a água e electricidade, exceptuada a própria, se a sua atitude leva a que uma filha aos 14 anos saia de casa por já não poder aturar o pai, se essa reiterada ofensa e humilhação culmina em determinado dia, com novas agressões, com um apontar de uma faca e ameaça de morte, ao ponto de a mulher ter de sair da casa, e, juntamente com a segunda e terceira filhas e o filho menor, terem de ir para o dormitório da Acção Social, passando depois a viver noutro local
