Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/05/2011 695/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/05/2011 1035/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Preterição de tribunal arbitral

      Sumário

      Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado entre uma empresa de importação de trabalhadores não residentes e uma outra de apoio às empresas de Macau, qualquer cláusula compromissória que nele estipule convenção arbitral para decidir quaisquer litígios entre as partes, não pode vincular terceiros, designadamente os trabalhadores posteriormente contratados, no que a esta cláusula se refere.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/05/2011 353/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/05/2011 386/2007 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/05/2011 656/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Divórcio; cônjuge único culpado

      Sumário

      É de decretar o divórcio e considerar sem margem para dúvidas o cônjuge marido o único culpado pelo divórcio, se vem provado que este bate na mulher e nos filhos, se há quase dez anos não partilha do leito conjugal, se vai permitindo que a sua mulher cale pelo silêncio tamanhas e constantes ofensas para preservar a família, se não contribui para as despesas do lar e da família, se não paga a água e electricidade, exceptuada a própria, se a sua atitude leva a que uma filha aos 14 anos saia de casa por já não poder aturar o pai, se essa reiterada ofensa e humilhação culmina em determinado dia, com novas agressões, com um apontar de uma faca e ameaça de morte, ao ponto de a mulher ter de sair da casa, e, juntamente com a segunda e terceira filhas e o filho menor, terem de ir para o dormitório da Acção Social, passando depois a viver noutro local

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho