Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2011 119/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2011 944/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Prazo para recorrer.

      Sumário

      1. Se o arguido esteve presente na sessão de leitura da sentença, o prazo de recurso da mesma começa a contar no dia seguinte.
      Sendo tal prazo de 10 dias – cfr., art. 401°, n.°1 do C.P.P.M. – e constatando-se que a apresentação da motivação ocorreu para além de tal prazo, é o recurso extemporâneo, dele não se podendo conhecer.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2011 443/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2011 323/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Planta cadastral; título para identificação de um prédio

      Sumário

      Uma planta provisória, emitida pelos Serviços Cadastrais, face ao disposto no artigo 14º do DL n.º 34/94, de 17 de Janeiro, não constitui título bastante para a identificação física de um dado prédio, cabendo aos interessados em verem reconhecido a sua propriedade proceder a uma correcta descrição e implantação do prédio possuído por si e ante-possuidores, alegando e provando o seu direito, demonstrando a sua integração no domínio da propriedade privada, delimitando-o do pertencente a terceiros.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2011 327/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Acidente do trabalho
      - Nulidade processual
      - Sanação da nulidade
      - Tramitação normal
      - Direito de defesa

      Sumário

      1. A omissão aplicação do nº 3 do artº 71º do CPT determina nulidade processual nos termos do nº 1 do artº 147º do CPC, que tem de ser arguida em tempo.
      2. Enquanto nenhuma parte tinha invocada esta nulidade processual, teria a mesma considerada sanada, devendo os termos processuais mantinham os mesmos como estavam.
      3. Sanada a nulidade por omissão na decisão imediata, ficando legal a tramitação normal como estava que não sofreu qualquer vício de nulidade ou irregularidade processual, não podendo portanto ser anulada.
      4. A renovação do acto omitido cujo vício (com consequência da nulidade) ficou sanado provocou arbitrariamente a quebra da tramitação normal do processo que se corria em conformidade com a lei e se permitia a garantia da defesa do direito das partes, no qual a seguradora se teria legítima expectativa em ver apreciado e decidido o seu pedido do exame de junta médica.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng