Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2010 116/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – erro na identificação do réu
      – falta de citação
      – representação pelo Ministério Público
      – art.o 142.o do Código de Processo Civil
      – extinção da enfiteuse
      – falta de pagamento do foro durante vinte anos
      – art.o 1513.o, alínea d), do Código Civil de 1966
      – presunção derivada do registo predial
      – custas
      – exercício do direito potestativo
      – resistência infundada do réu
      – art.o 376.o, n.o 1, do Código de Processo Civil
      – art.o 377.o, n.o 2, do Código de Processo Civil
      – art.o 2.o, n.o 1, alínea f), do Regime das Custas nos Tribunais.

      Sumário

      1. Apesar de ter havido lapsos manifestos de escrita na identificação de alguns Réus no intróito da petição inicial, e nos posteriores editais de citação respectiva, a questão de falta de citação por erro de identificação já ficou considerada nos termos conjugados dos art.os 142.o e 141.o, alínea b), do Código de Processo Civil de Macau, por o Ministério Público, então citado em representação nomeadamente dos Réus em questão, não ter chegado a arguir este problema na contestação.
      2. Estando provada nos autos a existência do registo do domínio directo e do domínio útil do prédio em questão simultaneamente a favor de indivíduos particulares, não precisa realmente a Autora, em cujo nome se encontra actualmente registada a aquisição do domínio útil do prédio, de provar, por documentos, a existência da enfiteuse do prédio, visto que tem, para já, a seu favor a presunção legal, derivada do registo, da existência do domínio directo e do domínio útil desse prédio igualmente a favor de pessoas particulares, e, por outro lado, não havendo nenhuma referência, no registo predial em causa, a qualquer limitação temporal desses dois domínios, é de considerar efectivamente presumida a existência de enfiteuse, perpétua por natureza, no dito prédio, por força da noção legal feita sobretudo no art.o 1491.o, n.o 1, e no art.o 1492.o, ambos do texto então vigente em Macau do Código Civil Português de 1966, ex vi do art.o 25.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 39/99/M, de 3 de Agosto, aprovador do actual Código Civil de Macau.
      3. Outrossim, estando já provada nos autos a falta de pagamento do foro durante vinte anos, é de declarar, sem mais, a extinção das inscrições ainda vigentes, no registo predial, relativas ao domínio directo do prédio sob a égide da alínea d) do art.o 1513.o do texto então vigente em Macau do Código Civil de 1966.
      4. Na verdade, a falta de pagamento do foro não dá lugar, neste caso, à simples exoneração de um vínculo, mas também à aquisição de um direito real – o domínio directo. De modo que a extinção da enfiteuse, prevista na referida alínea d) do então art.o 1513.o, não significa apenas a extinção da obrigação do foro, mas a aquisição, pelo enfiteuta, do domínio directo, aquisição que, aliás, não tem na sua base uma posse desse domínio directo e não é, portanto, um caso de usucapião, como não é também um caso de prescrição.
      5. Embora a Autora se tenha proposto a exercer um mero poder legal ou direito potestivo em seu proveito exclusivo, as custas do processo não devem ficar a seu cargo, porquanto os Réus ofereceram resistência, finalmente infundada, à acção, o que faria, em princípio, tributar as custas por conta dos Réus, à luz da regra geral do art.o 376.o, n.o 1, primeira parte, do Código de Processo Civil, em detrimento, pois, do art.o 377.o, n.o 2, parte inicial, deste Código. Entretanto, devendo ser considerados como equiparados a incapazes e enquanto se encontrando representados pelo Ministério Público, os Réus ficam isentos das custas, à luz do art.o 2.o, n.o 1, alínea f), do vigente Regime das Custas nos Tribunais.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2010 343/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2010 777/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2010 458/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2010 40/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong