Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2011 981/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2011 322/2010 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2011 8/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “burla de valor consideravelmente elevado”.
      Insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
      Reenvio.

      Sumário

      1. O vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão apenas ocorre quando o Tribunal omite pronúncia sobre “matéria objecto do processo”.

      2. Assim, constatando-se do Acórdão recorrido que o Tribunal a quo omitiu pronúncia sobre matéria relevante alegada pela assistente, ocorre o dito vício que determina o reenvio dos autos para novo julgamento nos termos do art. 418° do C.P.P.M..

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2011 937/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “desobediência”.
      Erro notório na apreciação da prova.
      Falta de fundamentação.
      Suspensão de execução da pena.
      Pena de curta duração.

      Sumário

      1. Devem-se evitar penas de prisão de curta duração.

      2. Porém, se o arguido tem um C.R.C. com várias condenações, de onde se denota uma personalidade com tendência para a prática do crime, censura não merece a pena de 2 meses de prisão aplicada pela prática de um crime de “desobediência”, pelo qual antes também tinha sido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2011 603/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Revogação unilateral no arrendamento comercial
      - Pagamento das rendas até final do contrato

      Sumário

      1. Nos casos de arrendamento comercial não se prevê a possibilidade de revogação unilateral do arrendamento comercial nos mesmos termos dos previstos para o arrendamento para habitação, devendo ela sujeitar-se às regras que foram contratualmente aceites pelas partes.

      2. Nos casos de revogação unilateral do arrendamento comercial por parte do locatário deve este pagar ao senhorio as rendas até final do contrato.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho