Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/06/2011 968/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – valoração dos documentos do processo
      – julgamento da matéria de facto
      – livre apreciação da prova feita
      – declaração de nome falso referente à mãe
      – dolo de falsas declarações sobre a identidade
      – art.o 19.o, n.o 1, da Lei n.o 6/204, de 2 de Agosto

      Sumário

      1. Como depois de analisados todos os elementos probatórios indicados na fundamentação probatória da sentença impugnada, o tribunal de recurso realiza que aos olhos de qualquer homem médio colocado na situação concreta do julgador perante os mesmos elementos probatórios, não é manifestamente desrazoável o resultado de julgamento da matéria de facto a que chegou o tribunal recorrido, não pode vir a entidade acusadora pública ora recorrente atacar a livre apreciação da prova feita pelo tribunal a quo.
      2. Na verdade, da mera circunstância provada de a arguida ter preenchido um nome falso referente à sua mãe no boletim de declaração de identidade à polícia, por si só, não se pode deduzir necessariamente que ela, com essa conduta, tenha pretendido fazer com que a polícia, aquando da sua futura reentrada em Macau, não soubesse que ela tenha chegado a entrar em Macau, evitando assim que viesse a ser possivelmente punida em sede criminal.
      3. É, pois, e por falta de prova do dolo, de manter a decisão feita pelo tribunal a quo, de absolvição da arguida do crime de falsas declarações sobre a identidade, p. e p. pelo art.o 19.o, n.o 1, da Lei n.o 6/204, de 2 de Agosto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/06/2011 395/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/06/2011 917/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/06/2011 378/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional

      Sumário

      1. A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/06/2011 525/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Legitimidade activa
      Satisfação da pretensão

      Sumário

      Se o administrado formula uma pretensão ao abrigo de uma determinada lei, sem especificar o momento a partir do qual pretende a retroacção dos efeitos, nem por isso perde legitimidade activa para recorrer do despacho que a defere, se este, na óptica do recorrente, ficou aquém da vinculação legal emergente da lei e se, no contrato posteriormente assinado, o interessado apôs uma declaração expressa de reserva dos direitos que lhe assistem de fazer retroagir a actualização remuneratória a data diferente daquela que do despacho resulta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan