Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Revisão de divórcio celebrado no Exterior, celebrado perante autoridade administrativa
1. É passível de revisão a decisão administrativa que enquadra um divórcio por mútuo consentimento, registado na China, em Shenzen, junto da autoridade competente, ainda que não consubstanciado numa decisão judicial.
2. Mas já não assim um acordo complementar desse divórcio relativo à partilha dos bens, nomeadamente sitos em Macau, acordo esse que pode ser lavrado em qualquer lugar e em qualquer momento, sujeitando-se o seu reconhecimento às regras dos documentos lavrados no Exterior.
- Suspensão parcial da inibição de condução
É de suspender parcialmente a inibição de condução ao arguido, face ao concreto circunstancialismo que vem apurado, apenas no âmbito do exercício da sua actividade laboral e dentro de uma área delimitada, se vem comprovado que ele precisa para o seu trabalho de conduzir viaturas automóveis no aeroporto por exigências do seu trabalho.
