Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 326/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 394/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Revisão de divórcio celebrado no Exterior, celebrado perante autoridade administrativa

      Sumário

      1. É passível de revisão a decisão administrativa que enquadra um divórcio por mútuo consentimento, registado na China, em Shenzen, junto da autoridade competente, ainda que não consubstanciado numa decisão judicial.
      2. Mas já não assim um acordo complementar desse divórcio relativo à partilha dos bens, nomeadamente sitos em Macau, acordo esse que pode ser lavrado em qualquer lugar e em qualquer momento, sujeitando-se o seu reconhecimento às regras dos documentos lavrados no Exterior.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 832/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Suspensão parcial da inibição de condução

      Sumário

      É de suspender parcialmente a inibição de condução ao arguido, face ao concreto circunstancialismo que vem apurado, apenas no âmbito do exercício da sua actividade laboral e dentro de uma área delimitada, se vem comprovado que ele precisa para o seu trabalho de conduzir viaturas automóveis no aeroporto por exigências do seu trabalho.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 571/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 621/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – prova
      – livre convicção do julgador

      Sumário

      1. Não pode o Tribunal de Segunda Instância alterar o resultado de julgamento da matéria de facto feito pelo Tribunal Judicial de Base, quando depois de examinados todos os elementos referidos na fundamentação probatória do aresto impugnado, não pode tirar a conclusão de que a Primeira Instância tenha julgado patentemente mal a matéria de facto em questão.
      2. No caso, não se mostrando o resultado de julgamento da matéria de facto inaceitável aos olhos das regras da experiência da vida humana na normalidade das situações da vida quotidiana, nem se afigurando violador de quaisquer legis artis ou de qualquer norma legal sobre o valor da prova, sendo que a livre convicção a que chegou o Tribunal recorrido se baseou na análise crítica e global das declarações dos arguidos do processo, dos depoimentos prestados pelas testemunhas e inclusivamente pelo pessoal investigador da Polícia Judiciária, e de demais elementos documentais então carreados aos autos, não pode o arguido recorrente vir insistir, com base principalmente nas suas declarações prestadas na audiência da Primeira Instância, na sua versão de “não ser o fornecimento da droga a outrem o fim de detenção da droga”, já assumida então nessa audiência, para pretender a alteração do julgado a quo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa